TJSP - 1002643-32.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002643-32.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Ferreira de Freitas Flores - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - - Mercado Livre (Ebazar.com.br Ltda) - Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar as rés solidariamente a ressarcir à autora R$ 1.363,00, corrigido desde janeiro de 2025 e com juros de mora legais da citação.
Até 27/08/2024, a correção deve ser feita com a Tabela do E.
TJSP (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 28/08/2024, em virtude das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária, quando não estipulado de forma diversa, será calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) enquanto que os juros de mora legais corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do índice de atualização monetária citado.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), FELIPE NICOLAU DO CARMO (OAB 129557/MG), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
01/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/06/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 09:09
Recebida a Petição Inicial
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06/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 09:10
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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