TJSP - 1000298-39.2025.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000298-39.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aldo José Fernandes Sampaio - BANCO PAN S.A. - No caso, as partes são legítimas e estão bem representadas.
Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que o acesso à justiça é um direito da parte, que está previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal; o qual independe da comprovação de prévio requerimento administrativo.
Rejeito, outrossim, a preliminar de inépcia da inicial, porque a petição é apta, na medida em que a pretensão está calcada na exposição lógica dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
Ademais, a peça inicial preencheu os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, encontrando-se apta a ser processada; sendo, pois, regular.
A possibilidade de acolhimento ou não do pedido diz respeito ao mérito e com ele será analisada.
Em relação ao comprovante de endereço, é dispensável a apresentação do referido documento para o ajuizamento da ação e o recebimento da peça inicial (artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil), de modo que não se pode exigir que a parte junte o aludido comprovante com uma data específica para o fim de que seja considerado apto a instruir o processo.
Em virtude do exposto, e por se encontrarem presentes as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, declaro o feito saneado.
Por ora, providencie o requerido a apresentação das demais faturas, além daquelas de fls. 95/100, referentes ao cartão de crédito consignado, a fim de demonstrar eventual utilização pelo cliente e possíveis transações no comércio, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, serão verificadas a conveniência da produção de outras provas e a existência de pontos controvertidos. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:11
Expedição de Carta.
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05/03/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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