TJSP - 4003074-13.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003074-13.2025.8.26.0068/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO DESCRIÇÃO DO BEM: MARCA/MODELO: HONDA/NXR 160 BROS FLEX ANO: 2025/2025 CHASSI: 9C2KD0820SR018953 PLACA: TME6J14 COR: CINZA RENAVAM: 1430331140
Vistos.
Indefiro a tramitação do feito sob segredo de Justiça, vez que a presente ação não se enquadra a quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 189 do CPC.
Proceda-se à busca e apreensão do bem objeto da ação e cite-se o réu, para que conteste a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão, purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto, conforme determinado no Recurso Especial nº 1.418.593, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, conforme valor apontada na inicial, quando o bem lhe será restituído, ficando ciente de que, sem contestação apresentada, presumir-se-ão como aceitos e verdadeiros os fatos contra si alegados, nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil.
Na hipótese do Sr.
Oficial não encontrar o bem no local, deverá certificar se o réu reside no endereço. Servirá a presente, devidamente assinada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferida desde já a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário (ao critério prudente do Sr.
Oficial de Justiça).
Em tal caso a presente valerá como ofício a ser encaminhada à Polícia Militar ou à Guarda Municipal.
Nos casos permitidos por lei, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do CPC (Ordem de Serviço 01/2013), atentando para o quanto disposto no art. 212, § 2º, do CPC.
Int. -
02/09/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 10:44
Expedição de Mandado - Prioridade - BRUCEMAN
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01/09/2025 16:10
Juntada de Petição
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01/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:46
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2025 02:23
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 53269, Subguia 52716 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 697,06
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28/08/2025 13:08
Link para pagamento - Guia: 53269, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=52716&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 13:08
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 53269 - R$ 697,06
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27/08/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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