TJSP - 0043657-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043657-12.2025.8.26.0100 (processo principal 1042908-46.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Irany Fogal Firmo Ferraz - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo de até 72 horas do protocolo desta decisçao, comprove o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida em sentença.
Sob pena de incidência de multa única de R$ 10.000,00 e imediata constrição de valores (sem prejuízo da multa já fixada a fls. 90/91 dos autos principais). 1.1.
Para os fins da Súmula STJ nº 410, valerá cópia da presente, assinada digitalmente e instruída com a documentação pertinente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao destinatário da ordem judicial, comprovando-se nos autos. 2.
Havendo impugnação, intime-se a exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 dias (art. 536, §4º, do CPC). 3.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 4.
Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da taxa processual, multa e honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), SERGIO RICARDO X.
S.
RIBEIRO DA SILVA (OAB 170101/SP) -
03/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 17:36
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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