TJSP - 1054435-50.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054435-50.2023.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Paulo Cesar Cosimato - Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e constituo de pleno direito o título executivo judicial, condenando o réu, Paulo Cesar Cosimato, a pagar à autora, Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, a quantia de R$ 327.416,20 (trezentos e vinte e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte centavos), que deverá ser corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil ao mês a contar do comparecimento espontâneo aos autos.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
O pagamento das verbas atinentes à sucumbência ficará suspenso nos termos do § 3º do art. 98 do CPC em relação à parte beneficiária: "(...)§ 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário." Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art. 1.010, § 2º).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No caso de instauração da fase para cumprimento de sentença, este deverá ser ajuizado mediante protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARIA REGINA ALVES DOS SANTOS (OAB 262715/SP) -
02/09/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 19:09
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 17:15
Conclusos para decisão
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27/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
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15/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 15:02
Ato ordinatório
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06/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 22:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 00:25
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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02/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 14:31
Conclusos para decisão
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08/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
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22/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 11:56
Conclusos para decisão
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27/11/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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