TJSP - 0016598-52.2019.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 02:43
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 05:31
Petição Juntada
-
31/03/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 14:13
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 11:28
Petição Juntada
-
06/02/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:37
Petição Juntada
-
06/12/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 14:02
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 15:29
Ofício Juntado
-
03/12/2024 15:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/11/2024 10:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/11/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:38
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 15:12
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
12/11/2024 12:36
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
05/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:57
Petição Juntada
-
16/08/2024 10:19
Arquivado Provisoriamente
-
13/08/2024 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:48
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:27
Petição Juntada
-
28/05/2024 15:13
Petição Juntada
-
24/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:16
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/05/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 13:16
Petição Juntada
-
25/04/2024 05:34
Petição Juntada
-
16/04/2024 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 11:04
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 02:36
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 11:10
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 09:29
Documento Juntado
-
21/02/2024 09:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/02/2024 05:50
Petição Juntada
-
30/01/2024 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 02:58
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 11:06
Petição Juntada
-
30/11/2023 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 12:55
Petição Juntada
-
25/10/2023 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:35
Documento Juntado
-
02/10/2023 10:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/09/2023 18:26
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Ricardo Ferreira (OAB 277527/SP), Guilherme F.
M.
P. de Andrade (OAB 108448/MG) Processo 0016598-52.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ANTONIO CARLOS MACHADO DA ROCHA - Exectdo: SPE TRATENGE MOGI 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (TRATENGE) -
Vistos.
Fls. 304/307 Em primeiro lugar, atente a executada para o fato de que se trata de cumprimento definitivo de sentença.
Pois bem.
A executada impugna a penhora efetivada sobre os direitos que possui sobre o imóvel sob Matrícula nº 52.942 do 1º CRI (fls. 249/250), objeto da incorporação imobiliária, alegando, em suma, que "todos os bens imóveis disponíveis se submetem ao Regime de Afetação Patrimonial, motivo pelo qual o próprio empreendimento tem que se sustentar de forma que todos os bens são voltados para o objeto social de construção do empreendimento, seguindo regime jurídico de impenhorabilidade." Alega, ainda, que "o bem imóvel sujeito a penhora pela decisão ora impugnada tem valor muito maior do que o débito em execução, o que por si só viola o princípio da menor oneração do executado, principalmente, pois não há prova nos autos que a parte embargante tenha tentado localizar patrimônio observando todos os itens que tem preferência aos bens imóveis nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil.
Portanto, a decisão vergastada deve ser reformada, tendo em vista que a medida constritiva deferida viola direito de terceiros, assim como viola os direitos da embargante em atenção a menor oneração do executado e preceitos civilistas e processuais que ditam as regras para procedimentos executórios e de constrição." Requer o afastamento da ordem de penhora sobre bem absolutamente impenhorável.
Houve manifestação do exequente às fls. 311/316 que bem asseverou que não se justifica a impossibilidade de averbar a penhora em virtude do registro de patrimônio de afetação.
Insta esclarecer que o crédito em questão se refere à dívida originada na rescisão do contrato de compra e venda - havido entre exequente e executada - de unidade autônoma do referido empreendimento (cuja incorporação, embora registrada, sequer foi realizada).
Requer seja rejeitada a impugnação apresentada e determinada a averbação de penhora na referida matrícula (matrícula 52.942 do 1º Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes) de propriedade da SPE Tratenge, visto que o valor de avaliação do bem será suficiente para o suprimento do débito.
Anoto que a penhora realizada nestes autos já foi devidamente averbada junto à respectiva matrícula (fls. 288: AV. 16 PENHORA (ON-LINE)).
Outrossim, observo que a própria decisão que deferiu o pedido do exequente, baseou-se nas jurisprudências ali elencadas (fls. 235/236), que afastam a alegação de impenhorabilidade do patrimônio de afetação, eis que tal tese não é oponível às dívidas e obrigações vinculadas à respectiva incorporação (caso dos autos).
Ademais, a título de observação, anoto que nos termos dos artigos 799, I e 804, ambos do C.P.C., foi determinada a intimação da credora hipotecária para manifestar-se nos autos, a fim de ser respeitado seu direito de preferência a ser apurado em concurso de credores.
Assim sendo, mantenho a decisão de fls. 235/236 e rejeito a impugnação à penhora de fls. 304/307.
Sem prejuízo, concedo à CEF o prazo suplementar de dez dias para manifestação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:57
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2023 16:17
Petição Juntada
-
28/04/2023 10:16
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
03/04/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2023 21:35
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
13/03/2023 12:56
Petição Juntada
-
09/03/2023 13:51
Petição Juntada
-
03/03/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
02/03/2023 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
01/03/2023 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 15:35
Documento Juntado
-
01/03/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 15:09
Petição Juntada
-
09/02/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
07/02/2023 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2023 12:58
Documento Juntado
-
07/02/2023 12:58
Documento Juntado
-
01/02/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 15:43
Carta de Intimação Expedida
-
31/01/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
30/01/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2023 15:11
Termo Expedido
-
23/11/2022 12:08
Petição Juntada
-
07/11/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 17:40
Penhora Deferida
-
19/08/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 11:55
Certidão de Cartório Expedida
-
22/07/2022 17:10
Petição Juntada
-
04/07/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
01/07/2022 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2022 10:33
Documento Juntado
-
01/07/2022 10:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/06/2022 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:32
Remetido ao DJE
-
08/06/2022 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 16:06
Petição Juntada
-
12/01/2022 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
10/01/2022 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2022 14:23
Documento Juntado
-
18/10/2021 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2021 14:16
Remetido ao DJE
-
15/10/2021 14:16
Remetido ao DJE
-
14/10/2021 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2021 14:30
Petição Juntada
-
13/08/2021 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 00:06
Remetido ao DJE
-
11/08/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 16:36
Documento Juntado
-
11/08/2021 16:36
Documento Juntado
-
11/08/2021 16:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/08/2021 15:33
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2021 14:55
Mudança de Classe Processual
-
25/06/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
25/06/2021 14:15
Certidão de Cartório Expedida
-
24/06/2021 14:55
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
14/06/2021 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 13:36
Remetido ao DJE
-
10/06/2021 13:42
Decisão
-
14/05/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 11:02
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 02:39
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 03:47
Suspensão do Prazo
-
17/03/2021 11:16
Petição Juntada
-
10/03/2021 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 09:10
Remetido ao DJE
-
08/03/2021 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/02/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 09:32
Petição Juntada
-
03/12/2020 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 10:21
Remetido ao DJE
-
01/12/2020 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2020 14:26
Embargos de Declaração Juntados
-
24/11/2020 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2020 12:04
Remetido ao DJE
-
20/11/2020 15:51
Decisão
-
07/10/2020 10:15
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
01/10/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2020 11:55
Remetido ao DJE
-
29/09/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 13:24
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
14/07/2020 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2020 12:23
Remetido ao DJE
-
10/07/2020 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2020 16:35
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
30/06/2020 15:35
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
30/06/2020 15:35
Documento Juntado
-
30/06/2020 15:35
Guia Juntada
-
12/06/2020 00:09
Suspensão do Prazo
-
21/05/2020 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2020 12:44
Remetido ao DJE
-
18/05/2020 18:09
Decisão
-
15/05/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 14:55
Emenda à Inicial Juntada
-
30/04/2020 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2020 11:50
Remetido ao DJE
-
28/04/2020 20:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/03/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 13:45
Petição Juntada
-
11/02/2020 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2020 12:20
Remetido ao DJE
-
07/02/2020 18:20
Decisão
-
05/02/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 14:15
Petição Juntada
-
19/12/2019 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2019 13:11
Remetido ao DJE
-
18/12/2019 12:28
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
16/12/2019 14:04
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 13:53
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2014
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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