TJSP - 1049647-28.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049647-28.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - José Ricardo Checa - Carlos Eduardo Freitas de Carvalho - - Consolata Maria Oliveira Piastrella - - Antonio Carlos Assef Carvalho - - Ivete Freitas Carvalho - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, por consequência extingo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido pelo IPCA, desde o ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora, a partir do trânsito em julgado, calculados pela taxa Selic, descontado o índice de atualização monetária, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
São José do Rio Preto, 26 de agosto de 2025.
Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) - ADV: LETICIA MARIA SECCO DOS SANTOS (OAB 389249/SP), ANDRE TEIXEIRA MEDEIROS (OAB 236650/SP), LETICIA MARIA SECCO DOS SANTOS (OAB 389249/SP), LETICIA MARIA SECCO DOS SANTOS (OAB 389249/SP), LETICIA MARIA SECCO DOS SANTOS (OAB 389249/SP), PAULO SERGIO SALGADO JUNIOR (OAB 302873/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:35
Julgada improcedente a ação
-
30/07/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 19:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
07/02/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:39
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 17:39
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 17:39
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 17:39
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:11
Recebida a Petição Inicial
-
04/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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