TJSP - 4003418-68.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003418-68.2025.8.26.0011/SP AUTOR: EDJANDA DOS SANTOSADVOGADO(A): JAIME BATISTA MIRANDA (OAB SP413283) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, providencie a autora a juntada de: a) Cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal.
Inexistindo, traga informe do Fisco acerca da inexistência de suas declarações de bens no banco de dados (“print”) a ser obtido no site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.Gov.br/autenticação), na seção Declarações e Demonstrativos – Meu imposto de renda; somada à certidão de regularidade de seus CPF, não bastando um ou o outro; b) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) Cópias dos extratos bancários e de cartão de crédito, referentes ao período dos últimos três meses, correspondentes às instituições financeiras nas quais mantiver contas e aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado; d) Comprovante de rendimentos mensais/holerites, referentes aos últimos três meses, bem como, da cópia da carteira de trabalho.
Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais, correspondente à 1,5% do valor da causa, observado o valor mínimo de 05 UFESP, e despesas postais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Com a juntada dos documentos, conclusos para apreciação da inicial e do pedido de tutela.
Int. -
01/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2025 02:35
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDJANDA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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