TJSP - 0134778-15.2011.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:10
Ato ordinatório
-
05/09/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0134778-15.2011.8.26.0100 (583.00.2011.134778) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - MASSA FALIDA DO Banco Santos S/A - BRADESCO SEGUROS S.A. -
Vistos.
Acolho a cota Ministerial de fls. 1900/1905, a fim de indeferir a habilitação do falido, ainda que na condição de assistente litisconsorcial, ante a falta de interesse jurídico.
Como apontado pelo exequente, um dos efeitos da decretação de falência consiste na inabilitação da instituição financeira para o exercício da atividade empresarial, devendo, portanto, ser representada pela administradora judicial, Adjud Administradores Judiciais LTDA.
Providencie a exequente a qualificação da adminsitradora para fins de cadastro nestes autos.
Fls. 1554/1566: Defiro o pedido de intimação do executado Miguel José de Queiroz para que apresente os documentos constitutivos da empresa holding sediada no exterior OFFSHORE CRANE ENGINEERING LTD. (CNPJ nº 05.740.726/0001 -84).
Providencie o recolhimento das custas para expedição de carta de intimação, considerando que o executado não possui patrono cadastrado nos autos.
O exequente formula pedido de penhora de parte do salário do executado João Neto de Brito.
Entendo razoável e proporcional a penhora de 20% do salário do executado com o intuito de quitar o débito.
A impenhorabilidade dos salários/proventos e aposentadoria não é absoluta, e de acordo com o caso concreto, vem sendo flexibilizada para garantir a efetividade da jurisdição.
O desconto deve, contudo, limitar-se a patamar que não inviabilize o próprio sustento e de sua família e também permita ao credor a satisfação de seu crédito, portanto, razoável o patamar de 20%.
Oficie-se ao J.D.
De Brito Serviços de Petróleo LTDA - ME (CNPJ nº 04.***.***/0001-54) para que proceda a penhora de 20% do salário do executado João Neto de Brito, CPF n° *30.***.*21-53, que deverão ser depositados mensalmente pela instituição pagadora em conta judicial em favor desse juízo, até que satisfação integralmente o débito R$ 381.725.182,13 (maio/2024).
Cópia dessa decisão assinada valerá como Ofício e deverá ser encaminhada pelo exequente à fonte pagadora e comprovado nos autos em 10 (dez dias).
Defiro também a penhora das quotas de capital, bem com o, dos frutos e rendimentos que o Executado João Neto de Brito possui perante a empresa QB SERVICOS LTDA (CNPJ nº 00310087/0001-01) no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a intimação das referidas empresas para que proceda com a liquidação d as quotas e, posteriormente, a transferência do valor para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado à respectiva junta comercial para fins de averbação da penhora.
Defiro a penhora dos direitos creditórios sobre o empréstimo realizado pelo Executado, com intimação da empresa QB SERVICOS LTDA (CNPJ nº 00310087/0001-01), para que esta deposite nos autos os valores referentes ao pagamento do referida penhora dos direitos creditórios sobre o empréstimo realizado pelo Executado.
Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado à empresa QB SERVICOS LTDA (CNPJ nº 00310087/0001-01), para que esta deposite nos autos os valores referentes ao pagamento do referido empréstimo, quando da data do pagamento, bem como, para que preste informações sobre as condições, finalidade, juros e prazo de pagamento, devendo ser comprovada se a finalidade do empréstimo fora Atendida.
Indefiro o pedido de intimação para esclarecimento da finalidade de aquisição de dólares, pois em nada contribuiria para satisfação do crédito aqui perseguido. É certo que o art. 139, inciso IV do Código de Processo Civil amplia os instrumentos coercitivos à disposição do juiz para induzir ao cumprimento de uma ordem judicial e, principalmente, estender a aplicação deles às obrigações de pagar quantia certa.
Ocorre que a previsão legal não dá ao juiz poder de determinar toda e qualquer medida para forçar o cumprimento da ordem judicial.
A medida coercitiva não visa a punição de seu destinatário, mas sim induzi-lo a cumprir o comando pela imposição de determinado prejuízo.
Assim, a utilização de meios coercitivos atípicos é excepcional e deve se conformar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, restringindo-se aos casos em que as medidas atípicas se mostrem úteis e com efetivo potencial de atingir ao fim pretendido.
No mais, cumpre salientar que o bloqueio da CNH e passaporte implicaria ofensa ao princípio da menor onerosidade da execução, expresso no art. 805, caput, do Código de Processo Civil.
O princípio exige "moderação nos meios processuais a empregar" (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, v. 4, p. 57).
Sua função é a de evitar uma execução desnecessariamente onerosa ao executado.
Nesse sentido, a jurisprudência que vem se formando neste E.
Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão indeferiu a apreensão das carteiras de habilitação, dos passaportes dos executados e bloqueio de todos os cartões de crédito, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/15 Descabimento Medidas que não se prestam à satisfação do crédito nem conferem efetividade à execução Providências que ferem princípios constitucionais (Dignidade da Pessoa Humana) e infraconstitucionais (Menor onerosidade da Execução) Aplicação do artigo 139 do CPC/15 que se submete à orientação contida no art. 8º do CPC Precedentes Decisão mantida Recurso negado (A.I. 2189585-47.2017.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Francisco Giaquinto, j. 23.01.2018); Agravo de instrumento execução cédula de crédito bancário - decisão que indeferiu medidas restritivas de bloqueio/suspensão de passaportes, CNH's e cartões de créditos dos coexecutados inadmissibilidade das restrições que não guardam relação direta com a localização de bens passíveis de penhora medidas coercitivas autorizadas pelo art. 139, IV, do CPC/15 que não podem se sobrepor às garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade indeferimento mantido agravo improvido (A.I. 2203923-26.2017.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Jovino de Sylos, j. 19.12.2017); Ante o exposto, indefiro o pedido de bloqueio da CNH e passaport da parte executada.
A parte exequente deverá indicar bens passíveis de penhora de modo a evitar excesso nos atos executivos.
Defiro ainda a inclusão dos honorários fixados nos autos dos embargos à execução a fim de evitar a duplicitadade de cumprimentos.
Em termos de prosseguimento, providencie a parte exequente a juntada dos documentos necessários para a penhora Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 00:18
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 08:11
Suspensão do Prazo
-
16/10/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 11:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:45
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/08/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 20:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 21:27
Autos no Prazo
-
26/01/2023 00:32
Suspensão do Prazo
-
20/04/2022 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2022 17:37
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 13:29
Proferido Despacho
-
03/02/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 11:52
Proferido Despacho
-
20/01/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 21:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2021 12:01
Proferido Despacho
-
13/12/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 19:01
Juntada de Ofício
-
26/10/2021 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2021 18:09
Proferido Despacho
-
15/10/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 17:45
Proferido Despacho
-
04/10/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 18:41
Processo Digitalizado
-
13/09/2021 18:39
Recebidos os autos do Advogado
-
17/08/2021 15:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/08/2021 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2021 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2021 13:15
Proferido Despacho
-
14/07/2021 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2020 05:12
Suspensão do Prazo
-
16/07/2020 03:20
Suspensão do Prazo
-
24/02/2020 02:20
Suspensão do Prazo
-
05/02/2020 16:56
Autos no Prazo
-
13/01/2020 15:47
Expedição de Ofício.
-
13/01/2020 15:47
Expedição de Ofício.
-
13/01/2020 15:47
Expedição de Ofício.
-
13/01/2020 15:47
Expedição de Ofício.
-
13/01/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2019 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2019 17:27
Proferido Despacho
-
27/06/2019 09:58
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2019 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2019 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2019 18:55
Ato ordinatório
-
26/06/2018 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2018 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2018 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2017 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2017 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/06/2017 15:37
Expedição de Ofício.
-
22/06/2017 15:37
Expedição de Ofício.
-
22/06/2017 15:37
Expedição de Ofício.
-
22/06/2017 15:37
Expedição de Ofício.
-
22/06/2017 15:37
Expedição de Ofício.
-
22/06/2017 15:37
Expedição de Ofício.
-
22/06/2017 15:37
Expedição de Ofício.
-
06/03/2017 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2017 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2017 16:49
Proferido Despacho
-
14/02/2017 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2016 15:50
Recebidos os autos do Advogado
-
24/10/2016 18:06
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/10/2016 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2016 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2016 16:09
Ato ordinatório
-
22/03/2016 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2015 11:22
Autos no Prazo
-
04/12/2015 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2015 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2015 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2015 16:49
Proferido Despacho
-
28/11/2015 16:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2015 18:51
Serventuário
-
28/07/2015 10:51
Autos no Prazo
-
28/07/2015 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2015 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2015 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2015 16:49
Proferido Despacho
-
23/07/2015 15:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2015 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2015 14:52
Autos no Prazo
-
11/03/2015 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2015 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2015 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2015 15:29
Ato ordinatório
-
06/03/2015 16:37
Conclusos para despacho
-
13/01/2015 17:56
Serventuário
-
04/12/2014 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2014 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2014 12:50
Autos no Prazo
-
28/11/2014 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2014 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2014 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2014 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2014 20:17
Conclusos para decisão
-
03/09/2014 12:44
Serventuário
-
03/09/2014 12:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/08/2014 13:56
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
25/08/2014 11:51
Serventuário
-
25/08/2014 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2014 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2014 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2014 17:12
Proferido Despacho
-
13/08/2014 16:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2014 15:22
Serventuário
-
30/05/2014 14:53
Serventuário
-
22/05/2014 11:28
Autos no Prazo
-
22/05/2014 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2014 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2014 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2014 14:10
Proferido Despacho
-
15/05/2014 13:26
Conclusos para decisão
-
12/03/2014 18:01
Serventuário
-
06/11/2013 10:43
Serventuário
-
23/09/2013 11:54
Autos no Prazo
-
26/08/2013 16:38
Serventuário
-
06/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2013 00:00
Autos no Prazo
-
29/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2013 00:00
Proferido Despacho
-
23/07/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2013 00:00
Serventuário
-
17/06/2013 00:00
Autos no Prazo
-
17/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2013 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2013.
-
24/01/2013 00:00
Autos no Prazo
-
03/11/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
19/10/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
19/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
18/10/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2012 00:00
Aguardando Providências
-
01/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
25/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
24/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
24/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
19/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
06/07/2012 00:00
Aguardando Providências
-
12/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
01/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
31/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2012 00:00
Aguardando Providências
-
24/04/2012 00:00
Aguardando Providências
-
11/04/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
03/04/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
02/04/2012 00:00
Aguardando Providências
-
28/03/2012 00:00
Processo Incidental
-
23/03/2012 00:00
Aguardando Abertura de Volume
-
07/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
01/03/2012 00:00
Juntada de Carta precatória
-
06/02/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
04/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
09/09/2011 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
01/09/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/08/2011 00:00
Retorno do Setor
-
26/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
27/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
18/07/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
30/06/2011 00:00
Retorno do Setor
-
30/06/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
29/06/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
22/06/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
27/05/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
20/05/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
16/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/05/2011 00:00
Retorno do Setor
-
11/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
06/05/2011 00:00
Aguardando Providências
-
02/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/04/2011 00:00
Aguardando Remessa
-
28/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
27/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2011 00:00
Aguardando Providências
-
14/04/2011 16:49
Recebimento de Carga
-
14/04/2011 13:49
Carga à Vara Interna
-
14/04/2011 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2011
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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