TJSP - 0039141-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039141-46.2025.8.26.0100 (processo principal 1033568-10.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Karina Freitas dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Fls. 34/48: Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Os argumentos tecidos pelo executado, além de genéricos, são os mesmos apresentados na contestação, e já foram objeto de apreciação pelo juízo em sede de sentença já transitada em julgado no capítulo concernente à condenação do requerido. 2.
Descumprida a ordem de fls. 27, reputo configurada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, razão pela qual o condeno o executado ao pagamento, no prazo de 15 dias, da multa no valor de 5 vezes o salário-mínimo vigente, à luz dos §§ 2º e 5º do art. 77 do CPC. 2.1.
No silêncio, inscreva-se na dívida ativa. 3.
Ato contínuo, vale a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte exequente ao FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA para que restabeleça a conta da autora (@bellaflora_vsa) na plataforma Instagram no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de conversão imediata da obrigação em perdas e danos no valor de R$ 10.000,00, sem nova intimação. 3.1.
Comprove, a exequente, o encaminhamento do ofício, no prazo de 10 dias. 4.
Decorridos os prazos, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALLAN JUNIOR LIMA BOLARI (OAB 467407/SP) -
03/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 21:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 08:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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