TJSP - 1088792-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1088792-30.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Breno de Jesus Camargo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Do exposto, julgo procedente em parte a ação na forma do art. 487, I do CPC para antecipar os efeitos da tutela e determinar que o réu restabeleça integralmente o acesso do autor à conta identificada pela URL "https://www.instagram.com/brenoo_world", indicando para recuperação o e-mail "[email protected]", sob pena de fixação de multa de R$1.000,00 por dia, limitada a R$ 30.000,00.
As custas são rateadas à razão de 50% para cada parte.
A verba honorária é de 10% do valor da causa, tanto para a autora como para o réu.
P.I. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/07/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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