TJSP - 4007671-14.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 12:07
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007671-14.2025.8.26.0007/SP AUTOR: RESIDENCIAL JAGUARUNAADVOGADO(A): BARBARA LESLIE DE ANDRADE SEGURA (OAB SP188427) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
De acordo com orientação veiculada no infoeproc nº 57 (disponível em <https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1754675375163>), “a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ‘Custas’, disponível na tela de consulta do processo tanto para advogado quanto para as unidades judiciais”.
O mesmo consta do site do TJSP (disponível em < https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas>), no qual se lê que “as guias de custas e taxas de processos distribuídos no eproc devem ser emitidas e pagas diretamente no sistema”.
Por conseguinte, declaro não recolhidas as despesas processuais. Defiro a restituição de recolhimento feito por guia DARE que não será utilizada neste processo.
Se queimada a guia, proceda o cartório na forma do Comunicado CG nº 560/2021.
Se não queimada a guia, deve a parte interessada seguir as orientações fornecidas pela Fazenda Estadual (<link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3 %A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas- (Custas).aspx>). 2.
No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: a) juntar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da pessoa jurídica demandada emitido pela Receita Federal (a medida visa evitar que se demande contra pessoa jurídica extinta e viabilizar pesquisas de dados, caso necessárias) e retificar o nome no eproc para que conste a razão social da pessoa jurídica, e não seu nome de fantasia.
Se a parte demandada for empresária individual, deve ser cadastrado no eproc o seu nome empresarial, e não o seu nome de fantasia; b) indicar a causa de pedir do pedido de indenização por danos materiais, especificando, quantificando (atribuir valor certo) e comprovando cada prejuízo supostamente sofrido; c) tornar determinado(s) o(s) pedido(s) (e) de fl(s). 30; d) juntar memória de cálculo do crédito reclamado da qual conste valor do principal, índice de correção aplicado e seu termo inicial, encargos de mora aplicados, seu índice, periodicidade e termo inicial; e) atribuir correto valor à causa, conforme parâmetros do art. 292 do CPC.
Int. São Paulo, 01/09/2025. -
01/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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