TJSP - 4007653-90.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:51
Conclusos para decisão
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08/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007653-90.2025.8.26.0007/SP AUTOR: RODRIGO ALVES PEREIRAADVOGADO(A): LAIS GALHEGO DE SOUZA FREDERICO (OAB SP513367) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
O(s) documento(s) de fl(s). 12 prova(m) que a parte autora tem rendimento médio mensal em torno de R$ 3.500,00. Isso revela que tem condições de arcar com as despesas do processo.
Desta feita, nego a gratuidade da justiça.
Prazo de 15 dias para a parte autora comprovar o recolhimento das despesas iniciais do processo (taxa judiciária e taxa de citação postal). 2.
No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: a) juntar comprovante de residência em seu nome (faturas emitidas por concessionária de serviço público nos três meses que antecederam a distribuição do processo ou documento oficial emitido por órgão público), essencial à verificação de competência deste Foro Regional (arts. 53 e 54 da Resolução nº 2 de 15/12/1976, alterado pela Resolução n° 148/2001, art. 4º da Lei Estadual nº 3.947/1983).
Se não possuir documento emitido em seu nome, deve comprovar vínculo de parentesco com a pessoa em nome de quem emitido o documento, que também deve fornecer declaração escrita, sujeita às penas do crime de falsidade, de que a parte autora com ela reside; b) tornar determinado(s) o(s) pedido(s) (e) de fl(s). 18; c) juntar memória de cálculo do crédito reclamado da qual conste valor do principal, índice de correção aplicado e seu termo inicial, encargos de mora aplicados, seu índice, periodicidade e termo inicial; d) atribuir correto valor à causa, conforme parâmetros do art. 292 do CPC.
Int. São Paulo, 01/09/2025. -
01/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 09:14
Link para pagamento - Guia: 59212, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=58698&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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01/09/2025 09:14
Juntada - Guia Gerada - RODRIGO ALVES PEREIRA - Guia 59212 - R$ 188,01
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01/09/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO ALVES PEREIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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29/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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