TJSP - 4004605-26.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4004605-26.2025.8.26.0007/SP REQUERENTE: LIDYANE SOUZA MARTINS CARVALHOADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DE SOUZA (OAB SP267396) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte demandante juntar, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º, do CPC): a) cópia da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); c) declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (se for uma coisa ou outra, deve juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa); d) relatório atualizado, fornecido pela aplicação Registrato (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas vinculadas ao seu CPF e a eventual CNPJ de empresário individual, além dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos 60 dias.
Poderá optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal, juntando, no mesmo prazo supra, comprovante de pagamento das respectivas guias. 2.
No mesmo prazo, deverá cumprir os itens (b) e (d) da ordem de emenda.
Int. São Paulo, 01/09/2025. -
01/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 18:48
Conclusos para decisão
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29/08/2025 18:48
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 11:08
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 18:09
Conclusos para decisão
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05/08/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIDYANE SOUZA MARTINS CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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