TJSP - 0003736-94.2025.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003736-94.2025.8.26.0278 (apensado ao processo 1008040-90.2023.8.26.0278) (processo principal 1008040-90.2023.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro Imobiliário - Phd Administradora de Imoveis Proprios Ltda - Cajamar Imóveis Ltda -
Vistos.
Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (cf. inciso I do §2º do art. 513 do Novo Estatuto Processual Civil), para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC) a contar da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC).
Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do prazo de impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC.
Se houver pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, o requerimento deverá estar instruído de comprovante de recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e CPF/CNPJ, bem como os dados qualificativos da parte executada para realização das diligências eletrônicas.
Em qualquer momento deste procedimento - caso haja inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado.
Intime-se. - ADV: FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA (OAB 6575/DF), GUSTAVO MATHIAS OLIVEIRA (OAB 417755/SP), FERNANDO MORAIS DE LIMA (OAB 59785/DF) -
19/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
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14/08/2025 08:10
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:10
Apensado ao processo
-
11/08/2025 10:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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