TJSP - 0005529-05.2024.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005529-05.2024.8.26.0278 (apensado ao processo 1002316-13.2020.8.26.0278) (processo principal 1002316-13.2020.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Residencial Noruega - - Nilson Moreno da Silva -
Vistos. 1.
Tendo em vista que o mandado de p. 92 foi expedido para o mesmo endereço em que a parte ré, ora, executada, foi citada (p. 152 - processo principal), inexorável dá-la por intimada neste incidente, conforme giza o art. 274, parágrafo único, do CPC. 1.1.
No mais, a certidão de p. 93 e o silêncio da parte executada durante todo o trâmite do processo de conhecimento dá supedâneo para deferimento do peticionado a fls. 97/99.
Pois bem. 2.
Por primeiro, a parte exequente deverá, comprovar o recolhimento do equivalente a duas diligências de oficial de justiça, bem como apresentar um projeto pormenorizado da obra a ser executada com estimativas de valores e, mormente, datas de início e fim. 2.1.
De tal projeto, a parte executada terá 5 dias para se manifestar, tendo em mente que, por se tratar de revel, o prazo, in casu, tramita independentemente de sua intimação. 2.2.
Decorrido o prazo, eventualmente in albis, a Z.
Serventia Cartorária, incontinente e imediatamente, expedirá o mandado para que o Ilmº.
Sr.
Oficial de Justiça acompanhe o(s) representante(s) da parte exequente, devidamente identificados, no dia marcado como dia de início das obras, para serem imitidos, provisoriamente, na posse do imóvel pelo interstício de tempo previsto no projeto. 2.3.
Para tanto, servirá a presente como ofício/autorização para ordem de arrombamento e superação de obstáculos, bem como requisição de reforço policial. 2.4.
Ao término, sem que haja devolução do mandado o nobre Oficial de Justiça, retornará ao local e providenciará para que o imóvel seja desocupado pelo(s) representante(s) da parte exequente e a(s) porta(s) e portão(ões) sejam trancado(s), novamente. 2.5.
Em caso de término antes do previsto, a parte exequente avisará o i.
Meirinho que agendará data para retorno ao local.
Em nenhuma hipótese a parte exequente deverá deixar o imóvel aberto e desocupado de pessoas, a fim de evitar invasões e depredações. 2.6.
Na hipótese de haver necessidade de dilação de prazo para conclusão da obra, a parte exequente deverá comunicar este juízo explicando e justificando o motivo, antecipadamente. 2.7.
De tudo, o Nobre Oficial de Justiça lavrará auto pormenorizado, no consignará a identificação de todos envolvidos na diligência.
Intime-se.
Urgencie-se. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP), MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP) -
19/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:46
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:03
Apensado ao processo
-
15/10/2024 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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