TJSP - 4005266-23.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:41
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2025 21:13
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2025 23:15
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005266-23.2025.8.26.0001/SPAUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)SENTENÇA
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada, JULGANDO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em decorrência da extinção, revogo a liminar anteriormente concedida.
Caso o mandado já expedido ainda não tenha sido cumprido, promova a Serventia o seu recolhimento, independentemente de cumprimento. Urgente.
Não foi imposta restrição sobre o veículo.
Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgado a sentença na presente data, independentemente de certificação.
Comunique-se e arquivem-se.
P.R.I. -
28/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:39
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 10:51
Juntada de Petição
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27/08/2025 09:33
Expedição de Mandado - 1RGCEMAN
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005266-23.2025.8.26.0001/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) A presente ação não se subsume a nenhuma das hipóteses elencadas nos incisos do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Logo, não há falar em segredo de justiça.
Retire-se, caso tenha sido posta, a tarja respectiva. 2) Comprovadas a alienação fiduciária e a constituição em mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial, depositando-se nas mãos da pessoa indicada pela parte autora.
Expeça-se mandado, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC e com força policial e arrombamento, se necessários. 3) Executada a liminar, cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e dê-se ciência do prazo de cinco dias para pagamento da dívida, segundo os valores apresentados na inicial, caso em que o veículo será restituído livre de ônus. 4) Caso expressamente requerido e desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), oficie-se via sistema RENAJUD para bloqueio do veículo. 5) Cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC.
Int.
São Paulo,25/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
25/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:00
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 19
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25/08/2025 11:00
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30478, Subguia 29950 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,02
-
25/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30475, Subguia 29947 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 503,75
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25/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30477, Subguia 29949 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,00
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23/08/2025 21:44
Juntada de Petição
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22/08/2025 09:38
Juntada de Petição
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18/08/2025 23:43
Link para pagamento - Guia: 30478, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=29950&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 23:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 30478 - R$ 37,02
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18/08/2025 23:41
Link para pagamento - Guia: 30477, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=29949&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 23:41
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 30477 - R$ 15,00
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18/08/2025 23:40
Link para pagamento - Guia: 30475, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=29947&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 23:40
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 30475 - R$ 503,75
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18/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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