TJSP - 1015537-73.2024.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015537-73.2024.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Apelado: Rafael Rodrigo Bittencourt - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 8.000,00 POR DANOS MORAIS DEVIDO AO CANCELAMENTO DE VOO E ATRASO DE 16 HORAS E 30 MINUTOS.
A RÉ FOI CONDENADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ADEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADO EM PRIMEIRO GRAU, CONSIDERANDO O ATRASO E CANCELAMENTO DO VOO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA COMPANHIA AÉREA NÃO COMPROVOU EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE OU ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE, MANTENDO-SE A RESPONSABILIDADE CIVIL PELO CANCELAMENTO DO VOO.O VALOR DA INDENIZAÇÃO FOI CONSIDERADO JUSTO E PROPORCIONAL AOS DANOS SOFRIDOS, SERVINDO DE REPARAÇÃO E DESESTÍMULO À RÉ.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE CIVIL DA COMPANHIA AÉREA É MANTIDA NA AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE COMPROVADA. 2.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE OBSERVAR A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI N 8.078/90, ART. 14, § 3º; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, §11; REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ART. 252.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1008179-84.2024.8.26.0576, REL.
ANNA PAULA DIAS DA COSTA, 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28.02.2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1004702-27.2024.8.26.0132, REL.
FLÁVIO CUNHA DA SILVA, 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27.02.2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1015537-73.2024.8.26.0003; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; SPENCER ALMEIDA FERREIRA; Foro Regional de Jabaquara; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1015537-73.2024.8.26.0003; Cancelamento de vôo; Apelante: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil); Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP); Apelado: Rafael Rodrigo Bittencourt; Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
12/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 11:42
Recebido o recurso
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02/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 16:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/01/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 15:57
Ato ordinatório
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01/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 16:34
Conclusos para despacho
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23/09/2024 18:34
Juntada de Petição de Réplica
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10/09/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 11:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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22/08/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 04:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 17:18
Expedição de Carta.
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25/07/2024 17:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/07/2024 11:09
Conclusos para decisão
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24/07/2024 13:06
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/07/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
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08/07/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:44
Conclusos para despacho
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01/07/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:03
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 12:46
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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