TJSP - 1120697-87.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Jacob Valente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:46
Prazo
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22/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1120697-87.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: B B Administradora de Consorcios S/A - Apelado: Objetiva - Soluções Em Consórcios S/s Ltda - Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - *OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONSÓRCIO PRETENSÃO CONSISTENTE EM VER ANOTADO NOS REGISTROS DA ADMINISTRADORA A CESSÃO DE CRÉDITO DE COTA CANCELADA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIMENTO DESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DA ADMINISTRADORA PARA VALIDADE DA CESSÃO, PORQUE NÃO OCORRE A TRANSFERÊNCIA DE OBRIGAÇÕES, INEXISTINDO QUALQUER PREJUÍZO AO GRUPO INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ENUNCIADO Nº 16 DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DESTA CORTE PRECEDENTES DESTA CORTE - AUTORA QUE NOTIFICOU REGULARMENTE A ADMINISTRADORA QUANTO À CESSÃO DE CRÉDITO NECESSIDADE DE ANOTAÇÃO DA CESSÃO HAVIDA A FIM DE VER REALIZADO O PAGAMENTO AO CESSIONÁRIO DO CRÉDITO RÉ QUE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DA PRESENTE DEMANDA, DEVENDO ARCAR COM O PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL SENTENÇA MANTIDA APELO DESPROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Gabriela Rodrigues Alonso Guilherme (OAB: 245396/SP) - 3º andar -
21/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 19:01
Acórdão registrado
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15/08/2025 18:22
Julgado virtualmente
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16/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:07
Julgamento Virtual Iniciado
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:13
Distribuído por sorteio
-
30/04/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 16:03
Processo Cadastrado
-
29/04/2025 16:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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