TJSP - 0000043-13.2024.8.26.0028
1ª instância - 02 Cumulativa de Aparecida
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000043-13.2024.8.26.0028 (apensado ao processo 1001774-08.2016.8.26.0028) (processo principal 1001774-08.2016.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO -
Vistos.
No tocante ao pedido de indisponibilidade de bens da executada, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, verifico que a matéria encontra-se atualmente submetida ao rito dos recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, Tema nº 1137, no qual restou fixada a seguinte questão jurídica: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.
Em razão da afetação, houve determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão em todo o território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil.
No mesmo sentido, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC comunicou, em 20 de maio de 2021, a suspensão dos processos que tenham como cerne a utilização da CNIB como meio executivo atípico.
O Órgão Especial do TJSP, ao apreciar o IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 (Rel.
Des.
Ferraz de Arruda, DJ 28.04.2021), reconheceu a repetição da controvérsia e determinou a suspensão das demandas que versem especificamente sobre o tema.
Portanto, diante do contexto de suspensão obrigatória e da necessidade de aguardar a definição do precedente qualificado, não é possível, por ora, apreciar o pedido de indisponibilidade via CNIB.
Assim, em que pesem os fundamentos lançados pelo exequente, indefiro, por ora, o pedido de indisponibilidade de bens da executada, via CNIB, em razão da suspensão nacional determinada no Tema 1137 do STJ e do IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 do TJSP.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
03/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 01:43
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 17:21
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/11/2024 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/10/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2024 11:33
Bloqueio/penhora on line
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17/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
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19/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
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06/06/2024 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:49
Conclusos para despacho
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17/03/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2024 02:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:58
Expedição de Carta.
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24/01/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:34
Apensado ao processo
-
19/01/2024 10:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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