TJSP - 1077487-93.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 23:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1077487-93.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Deni Maikel de Faria Porto - - Jose Jhonata Sousa de Araujo - - Paulo Sergio da Silva - - Wellington Rodrigo Doná - - Andre de Souza Serra -
Vistos.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora providenciar a regularização de sua representação processual, vez que a procuração encartada a fl. 14 foi assinada por plataforma não identificada, possivelmente não credenciada à ICP-Brasil.
Desde já adianto, por oportuno, que caso tencione a assinatura digital do instrumento de mandato, deverá fazê-lo por meio de plataforma credenciada junto à ICP-Brasil - ou, alternativamente, que seja(m) apresentado(s) elemento(s) adicional(is) de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade).
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS SOUZA SIDRÃO (OAB 515905/SP), JOÃO CARLOS SOUZA SIDRÃO (OAB 515905/SP), JOÃO CARLOS SOUZA SIDRÃO (OAB 515905/SP), JOÃO CARLOS SOUZA SIDRÃO (OAB 515905/SP), JOÃO CARLOS SOUZA SIDRÃO (OAB 515905/SP) -
02/09/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 22:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 21:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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