TJSP - 1501913-92.2025.8.26.0542
1ª instância - 01 Criminal de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:00
Mantida a Prisão Preventiva
-
10/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501913-92.2025.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PABLO JHONATA SANTANA MODESTO - - JOBSON VIANA CORREIA DE ARAUJO - Do que consta dos autos, é o caso de acolher as ponderações do Ilustre Representante do Ministério Público, as quais adoto como razão de decidir para indeferir o pedido, posto que não comprovada nos autos a alegada enfermidade, tampouco a impossibilidade de tratamento adequado do réu no estabelecimento prisional em que se encontra.
No mais, ressalto que tal pedido deve ser endereçado ao Diretor do Estabelecimento Prisional onde o réu está preso, o qual deverá analisar o caso, pois trata-se de permissão de saída, conforme artigo 14, §2º e artigo 120, parágrafo único, ambos da Lei nº 7210/1984.
Ciência ao M.P.
Intime-se. - ADV: MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP), VERONICA SOARES LIMA (OAB 397266/SP) -
29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501913-92.2025.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOBSON VIANA CORREIA DE ARAUJO -
Vistos.
Fls. 157/159 - Ante as alegações defensivas, defiro o requerido pela Defesa a fim de se evitar nulidade.
Contudo, caberá à Defesa providenciar o acesso virtual do acusado para o ato, sob pena de ser-lhe decretada a revelia.
Fl. 160 - A denúncia é apta a dar início à ação penal, pois descreve com clareza o ato criminoso imputado, estando presentes os necessários pressupostos processuais e satisfeitas as condições da ação, estando, ainda, presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, que consubstanciam a justa causa para ação penal.
As questões sustentadas pela defesa dizem respeito ao mérito, por isto, devem ser analisadas em momento oportuno, após a fase instrutória.
Não sendo apresentada qualquer causa excludente de ilicitude, culpabilidade ou que exclua a ocorrência do crime, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, impossível o reconhecimento da absolvição sumária do réu.
Assim, MANTENHO a decisão que recebeu a denúncia, por seus próprios fundamentos.
Requisite-se/intime-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes.
No mais, cumpra-se as demais determinações no tocante à realização da audiência já designada.
Intime-se.
Carapicuíba, 26 de agosto de 2025. - ADV: MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP) -
27/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 09:43
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:23
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 13:23
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 11:02
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 11:02
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 11:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2025 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
02/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:08
Evoluída a classe de 280 para 300
-
02/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/07/2025 13:07
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 09:58
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 13:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 12:53
Expedição de Alvará.
-
26/06/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 08:49
Mudança de Magistrado
-
25/06/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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