TJSP - 4001174-85.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:18
Extinto o processo por desistência
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08/09/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 17:59
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 22:25
Juntada de Petição
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03/09/2025 20:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:48
Expedição de Mandado - ARRCEMAN
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001174-85.2025.8.26.0038/SP AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro a tramitação em segredo de justiça, uma vez que não se enquadra nas hipóteses constantes do art. 189 do CPC.
Ademais, o requerente poderá se utilizar do tipo de documento "documentos sigilosos" naqueles que entenda possuírem dados sensíveis, devendo recategorizá-los;Comprovada a mora do devedor fiduciante por intermédio de notificação extrajudicial (evento 1 - OUT9), nos termos do Tema 1132 do STJ, bem como a existência de negócio jurídico com garantia de alienação fiduciária celebrada entre as partes (evento 1 - CONTR7), defiro liminarmente a busca e apreensão do bem, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei n. 911, de 1º de outubro de 1969;Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da pessoa indicada pelo autor.
Incontinenti, cite-se o réu, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, depois de efetivada a liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, parágrafo 2º, do Decreto-lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931, de 2.8.2004);Do contrário, consolidar-se-ão, no mesmo prazo, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, ficando as repartições competentes autorizadas, se o caso, a expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931/04);Sem prejuízo, poderá o réu, no prazo de 15 dias da execução da liminar, apresentar resposta, ainda que ele tenha se utilizado da faculdade conferida pelo parágrafo 2º do art. 3º do Decreto-lei n. 911/69, desde que, nesse caso, entenda ter havido pagamento a maior e deseje a restituição (art. 3º, parágrafo 4º, do Decreto-lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931/04);Decorrido prazo supra, diga o autor (sobre a revelia; sobre a contestação; sobre a reconvenção);Os prazos serão contados em dias úteis (CPC 210);Oportunamente, caso reste infrutífera a busca e apreensão, fica deferida a inclusão do bloqueio do veiculo (circulação) via Renajud, mediante prévio recolhimento da taxa FEDTJ, conforme requerido;Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado que deverá ser cumprido na forma e sob as penas da lei, ficando deferidos os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil.
Autorizo o cumprimento do mandado, com o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário.
Intime-se. -
01/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:38
Determinada a citação
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01/09/2025 17:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60916, Subguia 60412 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,02
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01/09/2025 17:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60900, Subguia 60396 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,00
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01/09/2025 17:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60888, Subguia 60385 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 330,51
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01/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:56
Link para pagamento - Guia: 60916, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60412&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 13:56
Juntada - Guia Gerada - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 60916 - R$ 37,02
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01/09/2025 13:54
Link para pagamento - Guia: 60900, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60396&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 13:54
Juntada - Guia Gerada - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 60900 - R$ 15,00
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01/09/2025 13:52
Link para pagamento - Guia: 60888, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60385&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 13:52
Juntada - Guia Gerada - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 60888 - R$ 330,51
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29/08/2025 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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