TJSP - 1025837-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025837-60.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Provas em geral - Luxtel Fibras Indústria e Comércio Ltda - - Stanka Industria de Artefatos Plasticos e Serviços Hidráulicos Eireli -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v. acórdão de fls. 281/291 que negou provimento ao agravo de instrumento de nº 2090484-56.2025.8.26.0000. 2.
Fl. 292: indefiro por ora o pedido de suspensão pois a petição inicial ainda não foi recebida e a executada não foi citada.
Após a citação da executada, o processo será suspenso.
Assim, fica o exequente intimado para complementar o recolhimento da taxa judiciária, observado o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, bem como recolher a taxa para expedição de Carta AR, no valor de R$ 34,35 (código 120-1), uma vez que, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Civil, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça).
Intimem-se. - ADV: CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP), CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP) -
28/08/2025 23:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:27
Concedida a Dilação de Prazo
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02/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:48
Evoluída a classe de 193 para 12154
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25/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 18:31
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
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26/02/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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