TJSP - 1005216-97.2023.8.26.0072
1ª instância - 02 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005216-97.2023.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hospital Mahatma Gandhi - Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 12.216,43 (doze mil e duzentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos), com correção monetária e juros moratórios desde a data do evento danoso (15/08/2023 - data da transferência, artigo 398 do Código Civil e Súmula STJ n. 54).
Em atenção à Lei n. 14.905/24, a atualização monetária corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros moratórios correspondem à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que consiste na taxa legal prevista no artigo 406, caput, do Código Civil, deduzido o índice de atualização monetária (artigo 406, § 1º do Código Civil).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, § 3º do Código Civil).
Ante a sucumbência mínima da autora e a causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do advogado da parte autora, que fixo em 10% do valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC.
Em razão da revelia, e não havendo até o momento intervenção dos requeridos nestes autos, desnecessária sua respectiva intimação, via carta ou mandado, do teor desta sentença, devendo ser observado, por sua vez, o disposto no artigo 346, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento deverá ser apresentado como incidente processual apartado, com numeração própria e na forma digital, devendo a parte interessada observar as normas processuais a ele pertinentes.
Após o trânsito em julgado, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP) -
27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 21:20
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 18:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2024 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 07:01
Juntada de Certidão
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09/01/2024 17:27
Expedição de Carta.
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09/01/2024 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 12:54
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:59
Conclusos para despacho
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24/11/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2023 06:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 10:13
Conclusos para decisão
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16/11/2023 09:57
Conclusos para decisão
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14/11/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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