TJSP - 0000200-26.2025.8.26.0359
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000200-26.2025.8.26.0359 (apensado ao processo 1013369-28.2024.8.26.0576) (processo principal 1013369-28.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Franquia - Mercadão dos Óculos Sol e Grau Franchising Ltda. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$ 52.053,51), devidamente atualizado (cálculo de fl.46).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: THALITA APARECIDA ARAÚJO ROSA CAMPOS (OAB 334025/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:21
Apensado ao processo
-
18/08/2025 12:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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