TJSP - 0000931-63.2023.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000931-63.2023.8.26.0562 (processo principal 0049909-96.2008.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Rodrigo Silva Bertochi -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas.
Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Rodrigo Silva Bertochi; Valor atualizado: R$ 21.255,41.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Sisbajud: efetuado o desbloqueio em razão de valor ínfimo(R$62,95 ) - ADV: MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), ROBERTO CHIBIAK JUNIOR (OAB 240672/SP) -
18/08/2025 20:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2025 15:25
Bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:18
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 14:44
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 21:32
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:17
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
14/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 10:51
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2024 19:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 09:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/05/2024 16:53
Bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 17:14
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 11:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/01/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 10:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2008
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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