TJSP - 1014208-24.2022.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014208-24.2022.8.26.0576 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sidnei Aparecido Rosseti da Silva - Maria Conceição de Souza - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: FERNANDA RICHARD DA COSTA LIMA (OAB 314497/SP), ISABELA DA COSTA LIMA CENTOLA (OAB 280294/SP), KARLA BASILIO GARCIA (OAB 259436/SP) -
27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 17:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 06:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 19:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/02/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 23:55
Suspensão do Prazo
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19/02/2025 16:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/02/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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27/10/2024 10:29
Suspensão do Prazo
-
14/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 22:27
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 22:59
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 19:56
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 07:55
Suspensão do Prazo
-
06/03/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 14:13
Decisão Determinação
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21/11/2022 16:05
Apensado ao processo
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28/10/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 13:52
Mudança de Magistrado
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17/10/2022 10:52
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2022 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2022 16:07
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 16:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2022.
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11/08/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
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25/07/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2022 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2022 21:15
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
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05/07/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2022 18:23
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2022 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/05/2022 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2022 11:36
Juntada de Outros documentos
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01/04/2022 15:14
Expedição de Carta.
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01/04/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 10:14
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2022 14:43
Conclusos para decisão
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23/03/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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