TJSP - 4010726-85.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010726-85.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BUTSUGAM & UEDA SERVICOS MEDICOS S/SADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1)Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgênca.
A parte ajuizou a presente ação, alegando que contratou plano de sáude, posteriormente, requereu a rescisão do contrato e está sendo cobrada de multa que considera indevida. Contudo, não forma juntados aos autos documentos mínimos que evidenciem a existência do interesse processual, notadamente: - prova do requerimento de cancelamento do plano; e - prova da cobrança da multa ora questionada.
Tais elementos são indispensáveis para demonstrar a pertinência da demanda e viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando documentos comprobatórios mínimos que demonstrem o interesse de agir, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 330, I, do CPC). 2) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do evento específico de "PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando morosidade no andamento dos autos digitais. 3) Em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), que visa a colaboração de todos os sujeitos do processo para desonerar o sobrecarregado serviço judiciário, solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente, de modo a acionar os serventuários e a análise do juízo, somente quando em termo. 4) Rogo aos advogados das partes, nos termos do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema EPROC, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos.
A correta categorização permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo.
Ainda, deve observar as regras de peticionamento com arquivos PDFs no sistema de Processo Judicial Eletrônico.
Int. 22/08/2025 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI -
25/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:51
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37668, Subguia 37094 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 225,27
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21/08/2025 15:37
Link para pagamento - Guia: 37668, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37094&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 15:37
Juntada - Guia Gerada - BUTSUGAM & UEDA SERVICOS MEDICOS S/S - Guia 37668 - R$ 225,27
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21/08/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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