TJSP - 1007856-79.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007856-79.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Marcus Tiberio Manoel - José Carlos Pinheiro Marante - Muito embora o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, tenha incluído, dentre os poderes do juiz, a possibilidade de determinação de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, o tema deve ser apreciado com cautela.
Com efeito, o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, trouxe verdadeira cláusula geral como poder-dever do juiz na condução do processo, com ênfase sobretudo a dar célere efetividade à tutela jurisdicional, em observância ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e ao artigo 4º do Código de Processo Civil.
Não obstante, considerando o conteúdo aberto da norma, a interpretação deve ser pautada, notadamente, pela segurança jurídica (artigo 5º, caput, da Constituição Federal), a fim de assegurá-la, uma vez que o devedor, ressalvada a restrição patrimonial momentânea, conserva incólumes todos os demais direitos.
Assim, as técnicas executivas atípicas mencionadas no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, devem ser aplicadas em consonância com o bem da vida perseguido.
No caso dos autos, porquanto persegue-se a satisfação de crédito, há sentido na medida sub-rogatória consistente em penhora de bens, inclusive por meio de instrumentos de quebra de sigilo bancário e fiscal consistentes no SisbaJud e InfoJud, bem assim na tentativa de localização de bens por meio de órgãos públicos, notadamente cartórios de registro de imóveis e órgãos de trânsito.
Entretanto, não há pertinência entre a determinação de suspensão do direito de dirigir e o crédito perseguido pelo exequente.
Vale lembrar que, nos termos do artigo 789 do Código de Processo Civil, é o patrimônio do devedor que responde pelas dívidas, mantendo-se, conforme mencionado alhures, incólumes os demais direitos.
Dessa forma, indefiro o pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação, do executado.
Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: FERNANDO FARIA JUNIOR (OAB 258717/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA VIANA (OAB 297654/SP) -
29/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:37
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 15:39
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 15:39
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 15:41
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:56
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 10:08
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
14/04/2024 09:55
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 14:21
Juntada de Ofício
-
19/01/2024 14:21
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 16:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/11/2023 14:53
Bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 11:46
Protocolo Juntado
-
07/09/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 09:05
Juntada de Ofício
-
18/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 16:20
Bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 10:08
Recebida a Petição Inicial
-
27/04/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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