TJSP - 1001344-55.2023.8.26.0337
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairinque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1001344-55.2023.8.26.0337 A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairinque, Estado de São Paulo, Dra. CARLA CARLINI CATUZZO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a CELSO RICARDO DE MORAES, CPF *81.***.*77-44, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr, alegando em síntese: 1.º Que é credora da importância original de R$ 22.207,30 (vinte e dois mil, duzentos e sete reais e trinta centavos), representada pela inclusa Cédula de Crédito Bancário sob n.º C02630607-3, emitida pelo Executado, em 15 de junho de 2020, que não foi cumprida, vencendo de forma antecipada, conforme pactuado no ‘parágrafo único’ do item FORMA DE PAGAMENTO, em 10 de agosto de 2020, com alguns pagamentos posteriores. 2.º Mencionado título, atualizado conforme os parâmetros descritos no demonstrativo de cálculo em anexo, perfaz, nesta data, o valor de R$ 36.849,73 (trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos). 3.º - Que o anexo título executivo extrajudicial (art. 784, inciso XII do CPC c/c art. 28 da Lei 10.931/04) preenche as exigências da legislação cambial e uniforme vigente, ensejando a cobrança através do rito estatuído pelo artigo 824 e seguintes do Código de Processo Civil. 4.º - Que, esgotados todos os meios suasórios no sentido de o Executado cumprir com as suas obrigações, não resta à Exequente outra saída que não seja tentar receber coercitivamente o seu crédito. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 36.849,73, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, §4º, do CPC). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, §5º, do CPC). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, §6º, do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mairinque, aos 01 de setembro de 2025. -
09/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 10:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/09/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001344-55.2023.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr - Vistas dos autos à parte autora para: recolher as custas referentes à publicação no DJE de 3.252 caracteres do edital de fls. 217-218, no valor de R$ 963,11, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 435-9, no prazo legal. - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 532742/SP) -
04/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1001344-55.2023.8.26.0337 A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairinque, Estado de São Paulo, Dra. CARLA CARLINI CATUZZO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a CELSO RICARDO DE MORAES, CPF *81.***.*77-44, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr, alegando em síntese: 1.º Que é credora da importância original de R$ 22.207,30 (vinte e dois mil, duzentos e sete reais e trinta centavos), representada pela inclusa Cédula de Crédito Bancário sob n.º C02630607-3, emitida pelo Executado, em 15 de junho de 2020, que não foi cumprida, vencendo de forma antecipada, conforme pactuado no ‘parágrafo único’ do item FORMA DE PAGAMENTO, em 10 de agosto de 2020, com alguns pagamentos posteriores. 2.º Mencionado título, atualizado conforme os parâmetros descritos no demonstrativo de cálculo em anexo, perfaz, nesta data, o valor de R$ 36.849,73 (trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos). 3.º - Que o anexo título executivo extrajudicial (art. 784, inciso XII do CPC c/c art. 28 da Lei 10.931/04) preenche as exigências da legislação cambial e uniforme vigente, ensejando a cobrança através do rito estatuído pelo artigo 824 e seguintes do Código de Processo Civil. 4.º - Que, esgotados todos os meios suasórios no sentido de o Executado cumprir com as suas obrigações, não resta à Exequente outra saída que não seja tentar receber coercitivamente o seu crédito. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 36.849,73, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, §4º, do CPC). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, §5º, do CPC). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, §6º, do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mairinque, aos 01 de setembro de 2025. -
02/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 16:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 19:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 11:13
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 18:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 20:05
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 09:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/05/2024 09:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2024 20:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:53
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 13:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/02/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 20:14
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 20:13
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 10:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 16:09
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 16:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/05/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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