TJSP - 0007722-18.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007722-18.2025.8.26.0032 (processo principal 0002862-91.2013.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Rita de Cassia Ingrati Gonzalez -
Vistos.
Fls. 28/30: Manifeste a exequente.
Intime-se. - ADV: ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP) -
08/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007722-18.2025.8.26.0032 (processo principal 0002862-91.2013.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Rita de Cassia Ingrati Gonzalez -
Vistos.
Concedo à(s) Fazenda(s) Pública(s) requerida(s) o prazo de 48 horas, para que comprove nos autos o fornecimento do medicamento/insumo objeto da tutela jurisdicional à parte autora, sob pena de sequestro de verbas públicas em valor suficiente para aquisição dos medicamentos/insumos.
Caso não seja comprovado o fornecimento da medicação no prazo fixado, certifique-se e intime-se a parte autora para que apresente 03 (três) orçamentos da(o) medicação/insumo pleiteada(o), observando-se o valor do teto do PMVG (preço máximo de venda ao Governo), conforme tabela da CMED (tema 1234 do STF), observando-se à parte autora a possibilidade de obter o orçamento diretamente no SAC do laboratório, bem como apresentação de Termo de Responsabilidade, ainda que de forma sucinta, comprometendo-se a prestar contas dos valores a serem levantados, que deverá ser subscrito pelo(a) exequente a fim de que sejam cumpridos os Enunciados n. 55 e 56 da II Jornada de Direito da Saúde do CNJ, antes da liberação dos valores eventualmente sequestrados.
Intime-se. - ADV: ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), FELIX ROBERTO DAMAS JUNIOR (OAB 208872/SP) -
25/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2013
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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