TJSP - 1004194-63.2024.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004194-63.2024.8.26.0526 - Monitória - Compra e Venda - Comercial Eletro Diesel Lorenzon Eireli - Epp - Com efeito, o pedido merece ser acolhido.
A parte ré não apresentou embargos e nem efetuou o pagamento do débito, constituindo assim, ex vi legis, de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, com a obrigação de pagamento do valor apontado na inicial, corrigido pela tabela prática do TJSP e com juros moratórios à taxa de 1% ao mês desde o ajuizamento da ação, estes últimos calculados à taxa de 1% ao mês até 27.06.2024 e, após essa data, consoante o disposto no artigo 406 e parágrafos do Código Civil, com redação alterada pela Lei nº 14.905, de 28/06/2024.
Condeno ainda, condeno a parte requerida no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa,na forma do artigo 85, §2, CPC.
Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se o trânsito.
Observo que, para eventual interposição de incidente de Cumprimento de Sentença, deverá ser observado os artigos 1286 e 1290 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para o processamento em formato digital, ainda que os autos originais sejam físicos.
Ademais, observe-se que a exequente, se não for beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608/2003 por ocasião da instauração do cumprimento de sentença.
Com o protocolo do incidente de cumprimento de sentença, ou caso não haja requerimento para início do cumprimento da sentença em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:59
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 17:12
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
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23/07/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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13/07/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 17:21
Recebida a Petição Inicial
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11/07/2024 12:04
Conclusos para decisão
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11/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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