TJSP - 0008669-27.2024.8.26.0026
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 3 Raj de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008669-27.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - VICTOR HUGO MORALES MORAES - Uma vez que se trata de processo autônomo, que tramita perante o Juízo das execuções, ou seja, Juízo diverso daquele da condenação, a procuração que consta dos autos não serve para o fim de representar o sentenciado.
Com efeito, destaco que a atuação da defesa no processo de conhecimento não pode ser presumida na execução criminal, por ausência de amparo legal, havendo, portanto, necessidade de novo instrumento de procuração.
Nesse sentido já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "Habeas corpus - Execução penal - Paciente condenado como incurso no artigo 180, 'caput', do Código Penal.
Nulidade - Instrumento de procuração - Defensor do paciente - Alegação de que o defensor não foi intimado de nenhum ato do processo - Inadmissibilidade - O advogado do sentenciado tinha apenas poderes para atuar no processo de conhecimento - Execução criminal - Necessidade de nova procuração - Consta dos autos que até o momento o advogado não juntou procuração nem indicou o endereço atualizado do sentenciado, estando, contudo, paralisada a execução. (...)". (Habeas Corpus nº 990.09.320288-3, 4ª Câmara de Direito Criminal, Des.
Relator Salles Abreu, Denegaram a Ordem.
V.U., 23/02/2010).
Ciência a(o) advogado (a) de fls. 136. - ADV: PAULO HENRIQUE PINTO DE MOURA FILHO (OAB 241626/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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20/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008669-27.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - VICTOR HUGO MORALES MORAES - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro.
Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso no Centro de Ressocialização de Jaú/SP. - ADV: PAULO HENRIQUE PINTO DE MOURA FILHO (OAB 241626/SP) -
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:56
Homologado o Cálculo
-
19/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 09:31
Juntada de Mandado
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25/07/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:48
Reativação de Processo Suspenso
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30/05/2025 16:00
Juntada de Ofício
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06/05/2025 10:11
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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28/04/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:31
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 17:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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