TJSP - 0015603-42.2024.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015603-42.2024.8.26.0562 (processo principal 1028438-79.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Rodrigues Ascenso - - Claúdia Regina Cremonesi Sassarrão Ascenso -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente requer o levantamento de valores bloqueados via SISBAJUD em conta de titularidade da parte executada MARCIA EDI MARTINS BATISTA.
Analisando os autos, verifico a existência de vício insanável que impede o prosseguimento da execução em face da referida executada.
Conforme se depreende do processo de conhecimento, a executada MARCIA EDI MARTINS BATISTA não foi localizada e, consequentemente, não foi regularmente citada para integrar a lide e apresentar sua defesa.
A prolação de sentença de mérito condenatória em face de parte não citada constitui nulidade absoluta, por violação frontal aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal).
Um título executivo judicial nulo em relação a uma das partes não pode ser objeto de cumprimento de sentença contra ela.
Por consequência, a constrição realizada sobre os ativos financeiros da executada não citada é indevida e deve ser imediatamente desfeita.
Ante o exposto: DE OFÍCIO, DECLARO a nulidade absoluta de todos os atos processuais praticados em face da ré MARCIA EDI MARTINS BATISTA, incluindo a r. sentença de fls. 190/193 dos autos do conhecimento 1028438-79.2023.8.26.0562 e todos os atos subsequentes desta fase de cumprimento de sentença, exclusivamente em relação a ela.
DETERMINO o imediato desbloqueio e a liberação integral dos valores constritos na conta de titularidade da referida executada, por meio do sistema SISBAJUD.
INDEFIRO, por consequência, o pedido de levantamento de valores formulado pela parte exequente.
O feito deverá retornar à fase de conhecimento em relação à ré MARCIA EDI MARTINS BATISTA, devendo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito para a tentativa de sua citação, inclusive por edital, se esgotados os meios de busca.
Ressalto que a presente decisão não afeta a validade da sentença e o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação aos demais executados que foram regularmente citados.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. - ADV: DESYREE DINIZ CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 335033/SP), LUCAS GUEDES RIBEIRO (OAB 312868/SP), DESYREE DINIZ CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 335033/SP), LUCAS GUEDES RIBEIRO (OAB 312868/SP) -
08/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 13:39
Conclusos para decisão
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04/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015603-42.2024.8.26.0562 (processo principal 1028438-79.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Rodrigues Ascenso - - Claúdia Regina Cremonesi Sassarrão Ascenso - Manifeste-se a parte exequente tendo em vista o retorno do AR negativo. - ADV: LUCAS GUEDES RIBEIRO (OAB 312868/SP), DESYREE DINIZ CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 335033/SP), DESYREE DINIZ CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 335033/SP), LUCAS GUEDES RIBEIRO (OAB 312868/SP) -
15/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 07:36
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/04/2025 17:22
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 06:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 12:18
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 12:17
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 16:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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18/09/2024 15:21
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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