TJSP - 1038625-53.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038625-53.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Everton de Lima - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) -
02/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:26
Julgada improcedente a ação
-
07/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 21:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 22:12
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 22:12
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 22:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023054-59.2023.8.26.0361
Rosana Keiko Hirakawa de Campos
Adilson Toshio Kobayashi
Advogado: Erika Hirakawa de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2023 00:01
Processo nº 0015603-42.2024.8.26.0562
Antonio Rodrigues Ascenso
Nilton Marcio Batista
Advogado: Desyree Diniz Cavalcante Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2023 16:24
Processo nº 0006704-14.2024.8.26.0026
Justica Publica
Romario Aparecido de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 14:34
Processo nº 0019970-03.2021.8.26.0114
Sociedade Campineira de Educacao e Instr...
Vera Lucia da Silva
Advogado: Ana Lucia Dias Furtado Kratsas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2019 21:31
Processo nº 1044807-55.2025.8.26.0053
Mayara Domingues Conceicao
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Jose Carlos de Freitas Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 01:02