TJSP - 1504574-09.2023.8.26.0156
1ª instância - Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Ferreira (OAB 84568/SP) Processo 1504574-09.2023.8.26.0156 - Auto de Apreensão em Flagrante - Infrator: JOÃO GABRIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA - Pelo exposto, pela prática de ato infracional análogo ao crime descrito pelo art. 33, caput da Lei nº. 11.343/2006 e por força do disposto no art. 103 do ECA, JULGO PROCEDENTE a representação promovida pelo Ministério Público em face de JOÃO GABRIEL ANTONIO DE OLIVEIRA, pelos atos infracionais análogos aos crimes do art. 33, caput da Lei n°. 11.343/2006 e art. 180, caput do CP, para, com fundamento nos arts. 121 a 125 do ECA, submeter o representado à medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, a ser reavaliada no máximo a cada 6 (seis) meses.
Decreto o perdimento de bens e valores apreendidos com o menor em favor da União, de acordo com a redação dos art. 60 e 62 da Lei nº. 11.343/2006, autorizada a destinação ao FUNAD após o trânsito em julgado.
Havendo recurso, seguirá o adolescente internado, já não aplicada a limitação temporal do artigo 108 do ECA.
A medida não é pena, não havendo impedimento à execução provisória.
A presunção de inocência está relacionada à sentença penal (não é o caso).
Prepare-se a guia de execução.
Servirá esta sentença de ofício à Fundação Casa para que se inicie de pronto o cumprimento de internação definitiva.
O processamento infracional da infância independe do recolhimento de custas e demais despesas.
De imediato, anote-se esta decisão no sistema do CNJ, atualizando-a depois de seu trânsito em julgado.
O adolescente sai intimado do ato (art. 190, paragrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
O Ministério Público e a Defesa renunciaram à pretensão recursal, homologada de plano a renúncia.
Certifique-se, por isso, o trânsito em julgado de imediato.
Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono que atuou pelo convênio OAB/DPE". -
15/08/2023 11:35
Juntada de Mandado
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15/08/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 16:22
Expedição de Ofício.
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11/08/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:34
Juntada de Mandado
-
10/08/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 11:12
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:09
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 16:39
Audiência de apresentação de adolescente #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/07/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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