TJSP - 1012178-04.2023.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012178-04.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Roberto Mariano - Cel Engenharia Ltda e outro - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de: a) R$ 4.100,00 a título de danos materiais, a partir do evento danoso (21/05/2023); b) R$ 3.000,00 a título de danos morais, corrigidos desde o arbitramento e acrescidos de juros de mora a partir do evento danoso (21/05/2023).
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há incidência de custas processuais nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Publique-se e Intime-se. - ADV: DANIEL SANFLORIAN SALVADOR (OAB 258096/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), SAMIRA MARQUES DANELON (OAB 298629/SP) -
20/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 21:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 17:38
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
06/12/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:11
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
-
04/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 16:29
Juntada de Mandado
-
18/11/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:37
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
08/11/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:42
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
27/08/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/08/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 04:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 16:23
Audiência Realizada Inexitosa
-
10/06/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2024 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
12/04/2024 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/04/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
08/02/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 09:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 16:58
Juntada de Mandado
-
03/12/2023 07:15
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 04:53
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 10:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/10/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 11:40
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 11:37
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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