TJSP - 1033503-70.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033503-70.2025.8.26.0114 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Condomínio Residencial Club House Parque Prado -
Vistos. 1.
Fls. 77/85.
Recebo como emenda à inicial.
Anote-se. 2.
Fls. 86/93.
Os documentos de fls. 91/93 comprovam que os protestos de nº 1065, 1058 e 1066 foram lavrados em nome do autor, tendo como sacadora a ré CGTECH SERVIÇOS E COMÉRCIO.
A decisão de fls. 66, ao conceder a tutela de urgência, proibiu a prática de quaisquer atos de cobrança, judicial ou extrajudicial, relacionados ao débito.
Conforme o aviso de recebimento de fls. 75 e 76, os réus foram citados e intimados da decisão em 27/08/2025.
Não obstante, os protestos foram apresentados em 28/08/2025, o que em tese revela descumprimento da ordem judicial, com possível enquadramento no art. 77, IV, CPC.
Ante o exposto, e na esteira dos fundamentos já exarados às fls. 66/67, amplio a tutela de urgência para determinar sustação dos efeitos dos protestos/apontamentos lavrados em nome do Club House Parque Prado (CNPJ 10.***.***/0001-80), a pedido da ré CGTECH SERVIÇOS E COMÉRCIO NAS ÁREAS DE AUTOMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES, CONDOMÍNIOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI (CNPJ 06.***.***/0001-04), referentes aos protocolos nº 1065, 1058 e 1066, junto ao 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas/SP, bem como de outros atos de cobrança que se reportem aos débitos discutidos nestes autos.
Por celeridade, serve a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO ao SCPC/SERASA/Cartório de Protesto para imediato cumprimento da ordem, competindo à parte autora a correta instrução e endereçamento. 3.
Sem prejuízo, aguarde-se, no prazo, a vinda das contestações.
Intimem-se. - ADV: ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP) -
02/09/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 14:46
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 06:43
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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