TJSP - 1007994-97.2024.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007994-97.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tuany Cecília de Gusmão - Via Pagseguro S/A - Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).
Nada Mais. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VALTER MARTINS DOS SANTOS (OAB 510871/SP) -
19/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 20:52
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:33
Expedição de Carta.
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24/07/2025 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 16:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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07/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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