TJSP - 4004640-98.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 16:38
Expedição de Mandado de citação - DDMCEMAN
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004640-98.2025.8.26.0002/SP AUTOR: MICHELLE SILVA DE ALMEIDAADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE LEANDRO DA SILVA (OAB SP522928) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Vistos. 1) No presente caso, os documentos que instruíram a inicial e a petição (evento 14, DOC1) não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório, afastando, por certo, os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, exigíveis no art. 300 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. 2) Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:46
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 17
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25/08/2025 10:46
Determinada a citação
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20/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:00
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:06
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 09:28
Expedição de Mandado de citação - DDMCEMAN
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25/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:09
Determinada a citação
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23/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
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21/07/2025 13:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MICHELE DA SILVA ALMEIDA - EXCLUÍDA
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21/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON FRANCISCO DOS SANTOS LEITE. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHELLE SILVA DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/07/2025 13:07
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/07/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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