TJSP - 1004079-69.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004079-69.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Vandrei Tonarque - - Elaini Maria Nava Ferreira Tonarque - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, em consonância com os Comunicados CG nº489/2022 e 373/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: KAHIK DE SOUZA BARBOSA (OAB 412744/SP), KAHIK DE SOUZA BARBOSA (OAB 412744/SP) -
02/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 23:50
Julgada improcedente a ação
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11/07/2025 19:45
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 15:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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01/06/2025 00:20
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 03:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
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12/02/2025 06:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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