TJSP - 1088282-95.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088282-95.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Celso Hamer Khafif - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outros - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução do mérito, consoante o disposto no artigo 487, inciso I, do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: RODRIGO LOPES GONZALEZ (OAB 89305/RS), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP) -
02/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 23:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 23:40
Julgada improcedente a ação
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02/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 01:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2025.
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03/04/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2024 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 18:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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