TJSP - 1000922-86.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000922-86.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Talany Mainardi dos Santos - Banco Pan S.A -
Vistos.
Cumpra a parte requerida a r.
Decisão de fls. 284-286 e 292, depositando nos autos os honorários periciais, sob pena de preclusão da prova pericial.
Intimem-se.
Potirendaba, 04 de setembro de 2025. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), VINÍCIUS LUCAS DE SOUZA (OAB 500398/SP) -
04/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000922-86.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Talany Mainardi dos Santos - Banco Pan S.A -
Vistos.
Fls. 288-289: Deverá o banco requerido depositar os honorários periciais, consoante r.
Decisório de fls. 284-286.
Intimem-se.
Potirendaba, 01 de setembro de 2025. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), VINÍCIUS LUCAS DE SOUZA (OAB 500398/SP) -
01/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 20:28
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 06:09
Juntada de Certidão
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14/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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