TJSP - 0019171-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019171-60.2025.8.26.0100 (processo principal 1094046-18.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Manoella da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se a parte exequente em 15 dias.
Após, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALLAN JUNIOR LIMA BOLARI (OAB 467407/SP), CAIO AMORIM SILVERIO (OAB 471332/SP) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019171-60.2025.8.26.0100 (processo principal 1094046-18.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Manoella da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Cumpra-se V.
Acórdão, que anulou a sentença para determinar que o incidente prossiga a fim de se intimar o devedor para pagamento da quantia certa apontada na planilha de fls. 12, a se reservar outros debates para eventual impugnação.
Nos termos do art. 523, CPC, fica a RÉ intimada por meio da Imprensa Oficial a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição.
Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá o exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes e recolher a taxa pertinente (https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/relatoriostaxaemissao).
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALLAN JUNIOR LIMA BOLARI (OAB 467407/SP), CAIO AMORIM SILVERIO (OAB 471332/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:13
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
24/04/2025 23:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 23:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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