TJSP - 1001725-52.2025.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:30
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
-
10/09/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001725-52.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Noelma Aparecida Lani Góes - Erlete Brene Viera Lino -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intime-se. - ADV: DENISE MARIA ZANARDO (OAB 315856/SP), TAMIRES CARDOSO VIEL (OAB 381249/SP) -
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:21
Audiência Realizada Exitosa
-
22/05/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 04:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 11:03
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
09/05/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 09:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 02:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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07/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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07/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:14
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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