TJSP - 1005375-15.2024.8.26.0457
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirassununga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005375-15.2024.8.26.0457 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Espolio Maria Pierina Baldin - - Mário Izidoro Baldin -
Vistos.
Recebo a petição de fls.34 como emenda à inicial Encontrando-se o contrato de locação garantido por fiança, e não constituindo por isso o inadimplemento dos alugueis e acessórios motivo bastante para o despejo limar (cf. art. 58, § 1º, IX, da Lei nº 8245/91), indefiro a tutela de urgência.
Citem-se os requeridos para contestar o pedido no prazo 15 dias, sob pena de revelia e de se presumir verdadeira a matéria fática alegada na petição inicial, dando-se ciência da presente demanda a sublocatários e eventuais ocupantes do imóvel.
Intimem-se ainda os requeridos de que no prazo para resposta poderão requerer a purgação da mora mediante pagamento do débito devidamente atualizado e acrescido das verbas descritas no artigo 62, inciso II, da Lei nº 8245/91, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da dívida.
No mais, intime-se o testamenteiro Carlos Eduardo Machado de Oliveira a juntar aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da escritura de inventário dos bens deixados por Maria Pierina Baldin.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), CAMILA MASSARO DE OLIVEIRA (OAB 487920/SP), CAMILA MASSARO DE OLIVEIRA (OAB 487920/SP) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
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21/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 13:50
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:47
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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