TJSP - 1000484-74.2025.8.26.0534
1ª instância - Vara Unica de Santa Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000484-74.2025.8.26.0534 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fátima Gomes Nicolau Sangeon - - Flavio Nicolau Sangeon - - Tiago Nicolau Sangeon -
Vistos.
Trata-se de embargos de terceiro, com pedido liminar, opostos por Fátima Gomes Nicolau Sangeon e outros.
Alegam, em síntese, que são legítimos proprietários/possuidores dos Lotes 01 e 02, da Quadra M, no Bairro Eldorado do Vale, adquiridos, conforme escritura pública de compra e venda datadas de 19/09/1992 e 09/06/1993, respectivamente.
Por impossibilidade de registro, foi ajuizada a Ação de Usucapião nº 0000664-59.2015.8.26.0534, em curso nesta comarca.
Foram surpreendidos pela visita do oficial de justiça informando a existência de termo de reintegração de posse abrangendo referidos lotes; só então, tiveram conhecimento que seu terreno foi objeto da ação de reintegração de posse nº. 0000664-59.2015.8.26.0534, com o que não concordam por serem os verdadeiros donos da área.
Aduzem que a reintegração é nula em relação aos lotes 01 e 02, pelo que requerem sua exclusão da referida ordem.
Postulam a tutela antecipada para suspender imediatamente a eficácia do termo de reintegração de posse em relação aos referidos lotes. É o resumo do necessário.
Nos termos do art. 674 e seguintes do CPC, aquele que, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
Assim sendo, RECEBO OS EMBARGOS DE TERCEIRO.
No tocante ao pedido liminar, diante da comprovada posse do bem identificado na inicial, DEFIRO a tutela antecipada para suspender as medidas que pesem sobre ele nos autos principais, determinar a manutenção da posse do embargante sobre referido bem.
Repita-se, somente se suspende a reintegração de posse do imóvel correspondente aos Lotes 01 e 02, da Quadra M, no Bairro Eldorado do Vale.
A ordem de manutenção provisória de possefica condicionada à prestação de caução no valor do bem (art. 678, parágrafo único, CPC), ressalvando-se sua dispensa na hipótese de deferimento da gratuidade.
Diante das especificidades do caso concreto, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa do seu advogado (art. 677 do CPC), para contestar, em 15 dias (art. 679 do CPC).
Certifique-se o recebimento dos embargos e seus termos nos autos principais.
Intime-se. - ADV: VANESSA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB 210008/SP), VANESSA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB 210008/SP), VANESSA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB 210008/SP) -
27/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000484-74.2025.8.26.0534 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fátima Gomes Nicolau Sangeon - - Flavio Nicolau Sangeon - - Tiago Nicolau Sangeon -
Vistos.
Por ora, em 15 (quinze) dias, junte a parte requerente certidão negativa ou positiva de inventário de Cláudio Sangeon.
Intime-se. - ADV: VANESSA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB 210008/SP), VANESSA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB 210008/SP), VANESSA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB 210008/SP) -
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:37
Expedição de Informações.
-
17/08/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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