TJSP - 1517127-52.2019.8.26.0278
1ª instância - Saf de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1517127-52.2019.8.26.0278 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Nextel Telecomunicações LTDA - 1) Recebimento da Petição Inicial Por ora, verificando que preenchidos os requisitos dos artigos 2º e 6º da Lei n. 6.830/80, recebo a inicial, bem como defiro eventual(is) pedido(s) emenda da petição inicial e de substituição da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que aparelha(m) o executivo fiscal.
Proceda a serventia as anotações pertinentes, se for o caso. 2) Citação - Comparecimento aos Autos Em razão do comparecimento espontâneo da parte executada, dou-a por citada.
Fixo os honorários advocatícios, por aplicação supletiva do artigo 827 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor do débito, reduzidos à metade na hipótese de pagamento integral naquele prazo, e da taxa judiciária instituída pela Lei Estadual n. 11.608/03, ou garantir a execução nos moldes do artigo 9º da Lei 6.830/80.
Fica a parte executada ciente de que, no prazo de 30 dias, contados da intimação da primeira penhora, poderá se opor à execução por meio de embargos distribuídos e autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (artigo 16 da Lei n. 6.830/80), desde que garantida integralmente a execução (artigo 16, parágrafo 1º, da Lei n. 6.830/80 e IRDR 2020356-21.2019.8.26.0000, Rel.
Sidney Romano dos Reis, Turma Especial Publico, j. 26/06/2020). 2.1) Citação - Comparecimento aos Autos - Exceção de Pré-Executividade - Interposição Manifeste-se a parte excepta, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto aos termos do incidente.
Após, conclusos. 3) - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP) -
19/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 21:16
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2025 22:35
Conclusos para decisão
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20/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 20:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/09/2019 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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