TJSP - 4000983-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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08/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/09/2025 15:18
Homologada a Transação
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08/09/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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05/09/2025 19:23
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000983-48.2025.8.26.0100/SPAUTOR: FERNANDO DE CARVALHOADVOGADO(A): GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB SP465514)ADVOGADO(A): REINALDO CORRÊA (OAB SP246525)RÉU: DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDAADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Fernando de Carvalho em face de DHL Express (Brasil) Ltda., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, arbitrados honorários sucumbenciais na proporção de 10% do valor da causa.
PRIC. -
04/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:58
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 15:53
Juntada de Petição
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28/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000983-48.2025.8.26.0100/SP Assunto: Dever de Informação (Direito Civil) AUTOR: FERNANDO DE CARVALHOADVOGADO(A): GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB SP465514)ADVOGADO(A): REINALDO CORRÊA (OAB SP246525)RÉU: DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDAADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709) ATO ORDINATÓRIO Vistas dos autos às partes para: especifiquem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, bem como, digam se possuem interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil.
Local: São Paulo -
25/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:29
Juntada de Petição
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19/08/2025 12:27
Juntada de Petição - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA (SP098709 - PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES)
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06/08/2025 14:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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29/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO DE CARVALHO. Justiça gratuita: Deferida.
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28/07/2025 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 09:43
Determinada a citação
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25/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO DE CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/07/2025 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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